Atlético vai ter que dar explicações para o STJD

O Atlético terá que se apresentar no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de cantos homofóbicos na partida contra o Flamengo pelo jogo de ida da Copa do Brasil. No dia 21 de julho o STJD colocou a ocorrência em pauta, mas o Galo não foi julgado e o assunto entrou em “transição disciplinar”.

No entanto, isso não aconteceu. Então o STJD intimou o Galo a se fazer presente diante da 4ª Comissão Disciplinar para dar explicações no dia 10 de agosto, às 11h da manhã. A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita “ato discriminatório”.

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” – artigo 243-G do CBJD.

“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição”.

O Galo, na época, fez um acordo para demonstrar posteriormente uma punição mais adequada, como pagamento de multa ou de ações afirmativas. No entanto, o Galo já está eliminado da competição, por isso, não cumprirá a pena em jogos, sendo passível apenas de multa.

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