STJD não quer nem saber e pode punir o Atlético-MG

Na terça-feira (1), o Atlético-MG será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O julgamento é pelo uso de sinalizadores no Mineirão na derrota para o Palmeiras, na 28ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Essa partida ocorreu no dia 28 de setembro, ou seja, o julgamento ocorrerá quase duas semanas depois do fato ocorrer. Está sendo usado como argumento para acusar o Galo, o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz o seguinte: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

A pena para esse artigo prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além disso, o clube pode perder o mando de campo de uma a dez partidas. Em suma, a condenação será mais forte se o STJD entender que o ocorrido atrapalhou o andamento do jogo.

Sendo considerado por muitos o charme do futebol sul-americano, muitos consideram a proibição de sinalizadores algo desnecessário. No entanto, se há a proibição é necessário cumpri-la, para não ser penalizado.

O que pode complicar o julgamento do Atlético-MG, é que o clube é reincidente. Tendo sido julgado no dia 14 de setembro pelo mesmo motivo. Porém, naquele caso, o clube acabou absolvido.

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