Ex-atleta do Galo pode ser preso após condenação na Europa
Em nova atualização sobre o caso de Robinho, ex-jogador do Galo, o Brasil negou a extradição do ex-atacante, à pedido da Itália. O ocorrido parece durar mais que o necessário, diante de uma condenação de nove anos por violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa ainda em 2013. De acordo com notícias da agência “Ansa”, a definição é válida pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Para que o caso não termine sem punição, a Itália pode ressaltar um novo pedido para que a pena se cumpra mesmo no Brasil. A decisão pela extradição foi realizada pelo Ministério da Justiça da Itália, compartilhada em outubro, aproximadamente após oito meses da sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.
A decisão é complexa, mas faz parte de uma deliberação própria do Constituição. “A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas ou de crime comum praticado antes da naturalização”, explicou o jurista Wálter Maierovitch ao ‘ge’.
Advogado de Robinho foge de perguntas sobre o caso
Questionado pelo portal UOL, o advogado de Robinho, Alexander Gutierres disse não poder dar mais informações. A vítima não tem seu nome revelado, mas o advogado comentou: “Conhecíamos a Constituição Brasileira. Agora esperamos que a pena seja executada no Brasil, mas sem que haja a necessidade de se fazer um outro processo para isso”, disse Jacopo Gnocchi.
A vítima ainda busca justiça pelo caso de Robinho, que aconteceu na Sio Café, uma balada de Milão, em 22 de janeiro de 2013. O jogador vivia uma das grandes fases da carreira atuando pelo Milan. De acordo com a denúncia, Robinho, Falco e mais quatro brasileiros participaram da violência sexual contra a mulher.
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