Bomba: Ex-atacante do Galo pode ser preso a qualquer momento
O ex-atacante do Galo, Robinho, foi acusado por ter estuprado, junto à Ricardo Falco e um grupo de pessoas, uma jovem de 23 anos, em janeiro de 2013. Na época da acusação, o jogador estava no Milan e foi condenado em última instância a nove anos de prisão. O atleta, no entanto, quando foi condenado, já estava no Brasil e não pôde ser extraditado devido ao artigo 5º da Constituição brasileira.
No entanto, o caso vem recebendo atualizações mesmo dez anos depois, e o governo italiano realizou um pedido para que o Brasil cumpra a pena do ex-jogador e de Ricardo Falco. De acordo com o portal ‘uol’, os pedidos foram assinados por Carlo Nordio, ministro da Justiça italiano, no final de janeiro e enviados ao governo brasileiro.
Em documento, o ministro italiano pede: “que o caso seja submetido a competente autoridade judiciária brasileira para que autorize, conforme a lei brasileira, a execução da pena de nove anos de reclusão infligida a Robson de Souza pela sentença do Tribunal de Milão em data de 23 de novembro de 2017, que tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2022”.
Caso de Robinho pode ter um desfecho
No arquivo, o governo relembra que o pedido de extradição realizado no ano anterior, foi negado justamente pela lei do Brasil. Na época, o Brasil pediu em solicitação para que a Itália pedisse a transferência de execução de pena nos termos da Lei da Migração para que Robinho pudesse cumprir no país. Em contanto com a reportagem, Robinho revelou: “Não tenho ciência de nada nesse sentido”.
O texto divulgado pelo ‘uol’ diz: “constatado que o próprio Ministério brasileiro manifesta a possibilidade de formular um pedido de execução no Brasil da pena infligida na Itália ao nacional Robson de Souza, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão, pediu que seja dado andamento ao processo previsto no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, à luz da lei da Migração n. 13.445/2017 e que considerado portanto que a referida execução pode ser solicitada ao abrigo do artigo 6, parágrafo 1 do Tratado de Extradição entre a Itália e o Brasil”.
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