Hulk e Felipão podem abandonar o Atlético Mineiro

O Atlético Mineiro se prepara de olho na primeira partida das Oitavas de Final da Copa Libertadores diante do Palmeiras, no Mineirão, nesta quarta-feira, a partir das 21h30. O Galo, porém, acaba de receber uma péssima notícia em relação ao Brasileirão, em que ocupa a 13ª colocação com seis pontos acima do Bahia – abre o Z4.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acaba de denunciar o atacante Hulk, o treinador Luiz Felipe Scolari e o dirigente Rodrigo Caetano por “ofender alguém (o árbitro) em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, no empate em 2 a 2 com o América no dia 02 de Julho. O julgamento será na sexta-feira (04), às 11h30 e a pena gira em torno de quatro partidas.

Bora relembrar

O ídolo Hulk, que abriu mão da faixa de capitão do Atlético Mineiro justamente pelos desentendimentos com os juízes, deixou a Arena Independência antes do apito final ao ser expulso por Wilton Pereira Sampaio. O camisa 7 do Galo protestou ao vivo durante a caminhada até os vestiários.

“Chama ele, porque ele chegou na minha cara e comemorou. Não sei o motivo. Ele gritou na minha cara. Ele chamou a comissão dele e comemorou na minha frente. O que o árbitro vai comemorar? E a câmera pegou. Ainda bem que estava filmando. Do começo ao fim.”

O treinador Felipão, que ainda não venceu no Atlético Mineiro, também foi expulso, só que no primeiro tempo, ao reclamar exaustivamente do árbitro. Reclamações complementadas na entrevista coletiva. “Atitude do Wilton Pereira Sampaio? Só ver o histórico dele com o Galo. Só pegar e ver.”

E o dirigente?

Rodrigo Caetano é acusado pelos seguintes artigos: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva (art. 258)” com agravante de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões (inciso II do mesmo artigo); “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida (art. 258-B)” e “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (art. 243-F)”.

Comentários estão fechados.