Brasil cria nova lei inspirada em Daniel Alves

A Justiça da Espanha está dando um chapéu na Brasileira em termos de manter a imparcialidade e resguardar a figura da vítima. Pensando em proteger mulheres vítimas de violência, a nova lei do país foi inspirada no Caso Daniel Alves. O protocolo “Não é Não” coloca como necessidade o preparo de prestadores de serviços em bares e boates ao identificarem assédios e outros tipos de conduta forçada.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), é responsável por colocar a proposta que virou lei na mesa. Mostrando a correlação com o caso de Daniel Alves, ocorrido em dezembro de 2022, a política fez questão de escancarar a defasagem da justiça brasileira. Para ela, o Brasil precisa aprender a resguardar as vítimas e não tentar silenciá-las sem comprovações contrárias.

– “A situação muito grave que aconteceu na Espanha nos alertou para a inexistência no Brasil de um protocolo de atendimento às situações de violência e importunação sexual em casas noturnas” – disse a deputada.

Um fator crucial para utilizar o caso de Daniel Alves como “espelho”, foi a cautela da justiça europeia e da boate em que ocorreu a violência denunciada por uma jovem de 23 anos. Sobretudo, os representantes da casa de show preservaram o local para que a polícia pudesse coletar todas as provas para sanar o que de fato ocorreu no banheiro em questão.

Na madrugada do dia 31 de dezembro, uma jovem foi vista chorando por um segurança local, que prontamente a acolheu. Posteriormente, levou a mulher para uma salva reservada e colocou em prática as regras estabelecidas em casos de assédio e outros tipos de violência.

Confira o que estabelece o protocolo Barcelona:
  • Prioridade é a atenção à pessoa agredida (e não a acusação do crime ou do agressor) e, quando agressão for grave, a vítima não deve ser deixada sozinha em nenhum momento, a menos que ela peça;
  • Respeito às decisões da pessoa agredida — a última decisão deve ser tomada por quem foi atacado, “mesmo quando parece incompreensível”;
  • Foco não deve estar em um processo criminal;
  • Rejeição à atitude do agressor — evitar demonstrar cumplicidade com o agressor, mesmo que seja para reduzir a tensão do ambiente;
  • Informação rigorosa — a privacidade da pessoa agredida e a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas.

Brasil se espelhando no Caso Daniel Alves

Para ter uma resolução mais eficiente e dinâmica, o protocolo “Não é Não” pretende cobrar com afinco os estabelecimentos e poderes judiciais ao analisarem as denúncias. De forma geral, a nova lei brasileira quer proatividade nos seguintes tópicos:

  • Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrido;
  • Ser informada sobre os seus direitos;
  • Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • Ter respeitadas suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
  • Ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
  • Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas na lei;
  • Ser acompanhada até seu transporte, caso decida deixar o local.
Função dos estabelecimentos encontrando indícios de violência:
  • Proteger a mulher;
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual — e ela deve ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

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