Especialista explica impasse na venda de Allan

Um especialista no assunto acabou explicando sobre uma situação que gerou um impasse recentemente na venda de Allan ao Flamengo. O Atlético Mineiro encaminhou a negociação com o time carioca para a transferência do volante, mas uma questão acabou ficando em aberto e pode ter atrasado as coisas. Trata-se do chamado Mecanismo de Solidariedade.

O jornalista Venê Casagrande, que deu a informação do acerto, também acabou indicando que os valores chegaram a mudar e aumentar em 100 mil euros por conta dessa situação. Agora, o ge acabou fazendo uma matéria para explicar a situação e convidou o advogado Eduardo Carlezzo, com 20 anos de atuação, e especialista no direito desportivo, para explicar sobre a iniciativa da Fifa e a Lei Geral do Esporte.

“Pode virar uma confusão. Casos específicos como esse irão demandar, efetivamente, alguma criatividade, ou bom senso por parte dos clubes na busca por solução”, começou o advogado. Os clubes beneficiados serão aqueles brasileiros que tiveram Allan entre os 12 aos 19 e os estrangeiros que participaram da formação do atleta dos 12 aos 23. O responsável por fazer o pagamento do mecanismo de solidariedade é o clube comprador.

Especialista fala da venda de Allan

“No âmbito local, a Lei Pelé foi modificada para incluir o mecanismo de solidariedade nacional, com premissas um pouco distintas. Estabelecia os 5%, mas o período de formação era dos 14 aos 19 anos. Agora, há uma nova mudança para a gente”, começou o advogado.

“Vou falar sobre o Allan porque creio ser um exemplo interessante. Acho que a transferência do jogador pode gerar duas cobranças paralelas ao novo clube, no caso o Flamengo, em diferentes instâncias. É uma transferência nacional, cuja jurisdição será a CNRD da CBF”.

“E, neste caso, seria aplicado a Lei Pelé e o percentual de 6% da LGE. E você também pode ter a jurisdição da Fifa. Como o Allan passou por clubes estrangeiros, eles não tem legitimidade de cobrar na CBF. Mas, por base no Regulamento de Transferência da Fifa, são legitimados a cobrar o percentual nos tribunais da Fifa, porém, sob o percentual de 5%”, explicou.

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