Galo aciona o STJD conta o Flamengo por ataque a ônibus no Rio

O confronto entre Galo e Flamengo pela Copa do Brasil culminou na classificação do clube carioca, entretanto, ainda está tendo desdobramentos da partida de volta no Rio de Janeiro. Durante a ida do clube alvinegro ao Maracanã, o ônibus do Galo foi recebido com pedradas durante o percurso.

O ônibus que levava a delegação do Atlético para o Maracanã teve um dos vidros quebrados. Ninguém se feriu. Mas o clube alvinegro afirmou no documento que caso a pedra atingisse algum atleta ou membro da comissão, poderia causar danos irreversíveis ou mesmo morte. O Galo ainda destacou que nenhuma medida punitiva foi adotada pelo clube mandante.

O clube de Minas Gerais entrou com notícia de infração nesta terça-feira e pede em ofício que o Flamengo seja penalizado com multa e perca de mandos de jogo.

“Não há dúvidas que a desordem e atos de violência/vandalismo por parte da torcida do CRF justifica a punição do clube, inclusive com a perda de mando de campo ou realização das partidas com portões fechados, em dosimetria a ser definida pela comissão disciplinar que eventualmente analisar o caso”, afirmou o Atlético em ofício ao STJD.

O Galo alega que o Flamengo não preveniu e não reprimiu a desordem dos torcedores e cita os artigos 67-A e 68 do Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2022 que responsabiliza os clubes por qualquer conduta imprópria dos seus torcedores. 

Veja os artigos e as penalidades descritas no Regulamento:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto; (…)

PENA: multa, de R$ 100 reais a R$ 100 mil reais.

1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

O departamento jurídico do Galo juntou como prova fotos e vídeos do ônibus, além do boletim de ocorrência relatando os fatos. A notícia de infração foi encaminhada para análise da Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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