Justiça alivia Galo de pagar mais de 1 milhão de reais para agente

Um dos vários processos judiciais movidos pelo empresário André Cury contra o Galo teve sentença favorável ao clube na última quinta-feira. O juiz julgou improcedente a ação do agente, que cobrava R$ 1,3 milhões do Galo referentes à comissão não paga do Atlético a André Cury pela contratação do atacante Rómulo Otero, em 2016, junto ao Huachipato, do Chile. A decisão cabe recurso em segunda instância. A ação tinha valor de causa em R$ 1.364.256,00.

O principal motivo para que a Justiça tenha dado razão ao Atlético, que alegou não ter tal dívida ativa, foi que o contrato de comissionamento entre o clube e a empresa de André Cury só ter validade em caso de transferência definitiva de Otero ao Galo, até 19 de julho de 2016.

Acontece que o jogador venezuelano deixou o Huachipato para assinar contrato de empréstimo com o Atlético, com duração até 30/06/2017. Em abril de 2017, o Atlético se antecipou e fez o contrato de trabalho definitivo com Otero, comprando-o do time chileno. Confira a nota sobre o caso:

– Em análise do referido documento, nota-se que o contrato foi firmado com o início em 19/07/2016 e término em 30/06/2017, mas a despeito de a parte (André Cury) afirmar que esse é o contrato definitivo, o documento devidamente assinado pelo atleta, evidencia que o contrato é na verdade “Contrato Especial de Trabalho Desportivo” firmado em caráter de empréstimo e não na forma definitiva.

Para a Justiça, então, o contrato de comissionamento entre Atlético e André Cury, relacionado ao atacante Rómulo Otero, tinha uma cláusula de validade que não foi atingida. Na decisão de primeira instância, a Link Assessoria foi condenada a pagar 10% do valor da causa a título de honorários para os advogados do Galo, além de custas processuais.

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