Torcidas de Galo e Cruzeiro são BANIDAS do futebol após briga generalizada
O futebol é uma das maiores paixões do povo brasileiro, mas as vezes a rivalidade dentro de campo acaba ultrapassando o limite fora das quatro linhas. Após briga generalizada no último sábado (2), as torcida organizadas do Atlético-MG (Galoucura) e Cruzeiro (Máfia Azul) foram banidas, temporariamente, pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Em anuncio feito nesta segunda-feira (4), o MPMG tomou a medida drástica pós o falecimento de um torcedor cruzeirense. De acordo com a decisão, as organizadas estão proibidas de frequentar qualquer estádio brasileiro por um período válido de dois anos, precisando ficar em um raio de cinco mil metros dos entornos dos palcos das disputas.
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais impediu a utilização de qualquer matéria fazendo apologia as torcidas organizadas do Atlético-MG e Cruzeiro. Nesse ínterim, se enquadram no banimento uniformes, faixas, bandeiras, instrumento musical ou qualquer objeto que sinalize a presença de tais torcedores. Caso haja o descumprimento, a instituição irá desembolsar uma multa no valor de R$ 50 mil.
Morte entre Atlético-MG e Cruzeiro
No dia 2 de março, Lucas Elias Vieira Silva, torcedor do Cruzeiro de apenas 28 anos, foi morto em um conflito entre torcidas organizadas do Galo e do Cruzeiro. O ato de violência ocorreu, na Avenida Tereza Cristina, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Como resultado do despreparo psicológico dos agressores, além de um falecimento, outros três homens ficaram feridos.
Pela 8ª rodada do Campeonato Mineiro, as duas equipes enfrentaram adversários opostos, mas as organizadas acabaram se encontrando por volta das 14h30 (Horário de Brasília). Segundo informações da Polícia Militar, três pessoas foram baleadas, enquanto outra sofreu uma grave pancada na cabeça. Confira o que diz a decisão do Ministério Público de Minas Gerais:
– “Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, a medida educativa aplicada nesta segunda-feira tem caráter cautelar, sendo que após a observância do direito de defesa das entidades acima mencionadas, a ser exercido e apreciado em até trinta dias, a medida será novamente analisada, sendo convalidada ou revogada” – diz o pronunciamento.
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